Na falta de troco, lei determina redução das passagens de ônibus

Depois do reajuste, passageiros de ônibus reclamam que, por falta de moedas de R$ 0,05, motoristas arredondam o valor da tarifa de R$ 3,95 para R$ 4. Nesses casos, a Lei Municipal 129/1979 determina “a redução do preço das passagens até o limite que permita a retribuição de troco”.

De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) “não existe respaldo legal para esse tipo de conduta dos consórcios que operam as linhas, cabendo sanção prevista em código disciplinar”. O órgão reforça o que diz a Lei 129/1979, que havendo dificuldades em disponibilizar troco, as empresas devem baixar o custo da tarifa para o usuário, e não majorar em benefício próprio. “Intensificaremos nossa fiscalização a fim de identificar e coibir possíveis irregularidades desta natureza”, comunicou a Secretaria por meio de nota. A SMTR disse ainda que os consórcios que cobrarem a mais serão notificados. O órgão recomenda aos usuários que passarem por este tipo de situação ligar para o 1746, informando dia, hora, linha, placa, número de ordem, consórcio e, se possível, nome do motorista ou do cobrador.

Além de desrespeitar a lei ao cobrar a mais, as empresas estariam também infringindo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das práticas abusivas. Segundo explicou a coordenadora de atendimento do Procon, Soraia Panella, ao Jornal Extra, a conduta caracteriza a elevação sem justa causa de preço de produtos ou serviços, podendo ser aplicada multa, que varia de R$ 600 até R$ 9 milhões, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Os valores da punição são fixados levando-se em conta o grau de infração e o poder financeiro da empresa.

A coordenadora do Procon disse ainda ao jornal que o fato de uma parcela grande dos passageiros utilizar o RioCard não justifica a falta de troco. Segundo Soraia, não existe obrigatoriedade de o passageiro possuir o cartão, a não ser no caso do BRT e do VLT, em que o seu uso já está previsto na relação de consumo desde a implantação do serviço. O mesmo se aplica à carência de moedas em circulação, já que a obrigatoriedade de ter o troco é sempre da empresa e nunca do passageiro.

A diferença de apenas cinco centavos não é pequena para o caixa das empresas. Segundo o jornal, para se ter uma ideia, no ano passado cerca de 20 milhões de passagens foram pagas, na média mensal, em espécie. Considerando que nenhuma dessas pessoas receba o troco, o montante final passaria de R$ 1 milhão.

Foto: Agência Brasil

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