Justiça derruba obrigatoriedade do uso de biometria em ônibus

O Tribunal de Justiça do Rio, em ação civil pública movida pelo Procon Estadual, derrubou o uso de biometria em linhas de ônibus que circulam em São Gonçalo, Niterói, Maricá, Itaboraí e Tanguá para conceder gratuidade a maiores de 65 anos.  De acordo com o Procon,  a leitura biométrica vem causando transtornos e constrangimentos pela falta de eficiência da leitura de impressões digitais.

Com a sentença do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio as empresas Maravilha Auto Ônibus, Costa Leste Maricá, Viação Nossa Senhora do Amparo, Consórcio Transnit, Consórcio Transoceânico, Consócio São Gonçalo de Transportes e Auto Viação Tanguaense não poderão exigir a verificação por meio da biometria para garantir o passe livre.

Em caso de dificuldades na captação das impressões digitais, os maiores de 65 anos que estiverem cadastrados no sistema de biometria e tenham o Riocard podem entrar de graça nos coletivos apresentando apenas um documento oficial de identidade válido com foto. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas estão sujeitas a uma multa de R$ 100 mil por passageiro impedido de entrar nos veículos, limitado ao valor de R$ 1 milhão. Ainda cabe recurso.

Foto: Fotos Públicas/Joel Rocha.

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