Limite de renda do Bilhete Único sobe para R$ R$ 5.839,45

O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 3.283/17, que altera o limite de renda para se ter acesso ao Bilhete Único Intermunicipal de R$ 3.205,20, por mês, para o valor do teto do INSS, R$ 5.839,45. A proposição de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSOL) e Gilberto Palmares (PT) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) no fim do ano passado.

A mudança já entrou em vigor. Segundo publicação no Diário Oficial desta terça-feira (22/01), para requerer o benefício é preciso fazer o cadastro de renda no site da Secretaria Estadual de Transportes. Após o procedimento, a habilitação do cartão será automática ao encostá-lo em um terminal de consulta, ou em até 48 horas, quando o usuário optar por habilitá-lo em uma das três linhas de ônibus mais utilizadas.

O Bilhete Único Intermunicipal dá direito a descontos em duas tarifas por dia (ida e volta), compostos por até duas integrações cada, em ônibus, metrô, trem, barcas, vans legalizadas, BRT e VLT. O prazo máximo para realizar as integrações é de até três horas, considerando um intervalo de, no mínimo, uma hora entre os embarques.

No uso de uma linha ou serviço de transporte intermunicipal com valor superior à tarifa praticada no sistema, o usuário já é beneficiado com o desconto, no cartão, apenas do valor máximo da tarifa de Bilhete Único Intermunicipal, que é R$ 8,55.

Foto: Divulgação/Setrans

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