Nova decisão na ação sobre desvios nas obras do Metrô

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na quinta-feira (14/02), decisão favorável em recurso interposto na ação civil pública (ACP) que busca a responsabilização de agentes públicos e empresas por improbidade administrativa na concessão da Linha 4 do metrô do Rio. A ACP também requer a reparação dos danos aos cofres do estado em mais de R$ 3,17 bilhões. As irregularidades foram constatadas durante a gestão do ex-governador Sergio Cabral.

A decisão da desembargadora Elisabete Filizzola, terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), suspendeu acórdão da Nona Câmara Cível, que havia limitado a indisponibilidade de bens ao valor de R$ 300 mil. Dessa forma, restauram-se os efeitos da liminar deferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, entre outras medidas, determinou a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 3,17 bilhões.

Essa é mais uma decisão favorável obtida pelo MPRJ desde o ajuizamento da ação civil pública pelo MPRJ por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ).

Em agosto de 2018, o Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de limitar os valores relacionados à indisponibilidade dos bens de quatro réus responsáveis pelas medições e implementações dos contratos de concessão que precederam a obra. Em abril do mesmo ano, a então terceira vice-presidente do TJRJ, Maria Augusta Vaz, já havia concedido efeito suspensivo a outro recurso especial interposto pelo MPRJ, que restabeleceu os efeitos da liminar para assegurar o ressarcimento integral dos danos causados ao erário.

O contrato de concessão da Linha 4, que liga a Zona Sul à Zona Oeste, foi firmado em dezembro de 1998, mas as obras só foram iniciadas em 2010, sob o argumento de urgência na implementação da linha para atender à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas do Rio em 2016. Nessa oportunidade, verificou-se uma série de alterações contratuais, por meio de quatro termos aditivos. De acordo com relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado, houve várias irregularidades no planejamento, gestão e execução dos contratos, que geraram o dano de R$ 3,17 bilhões. Entre as irregularidades, a ação lista 14 situações que caracterizaram superfaturamento e sobrepreço, tais como perdas de concreto, transporte de material escavado em caminhões distintos do previsto e pagamento de serviços sem valor fixado contratualmente.

Foto: Metrô/Divulgação

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