Gratuidade será concedida pelo governo do estado

Os deputados estaduais derrubaram, na sessão realizada na última quarta-feira (26/03), vetos do governador Wilson Witzel a 22 projetos de lei. As novas normas promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), André Siciliano, foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (01/04).

Entre as novas leis está a de nº 8.323/19, do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-parlamentar Tânia Rodrigues, que estabelece o cadastramento e a concessão da gratuidade destinada às pessoas com deficiência, idosos e estudantes da rede pública de ensino em qualquer tipo de serviço público sejam exclusivamente competência do Poder Executivo. Minc destacou principalmente os problemas na concessão da gratuidade nos transportes públicos intermunicipais.

Segundo o parlamentar, muitas pessoas acabam não conseguindo o benefício devido à interpretação da empresa Riocard. “Atualmente, o Governo do Estado repassa à Riocard a responsabilidade da emissão das carteiras e a análise do critério de quem tem direito, ou não, à gratuidade. Uma coisa é apenas plastificar a carteirinha. Outra coisa é interpretar quem tem ou não tem o direito. Isso tem que ser feito por um ente público. Recebemos diversas denúncias de pessoas com deficiência e doenças crônicas que não conseguem o benefício por causa da interpretação da Riocard”, explicou o deputado.

Já a Lei nº 8.326/19, do ex-deputado Gilberto Palmares, determina que pessoas com Aids e que tenham o vírus HIV recebam até 60 vales sociais por mês para terem isenção da tarifa dos ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas. A norma inclui essas pessoas entre os beneficiados da isenção tarifária estabelecida pela Lei 4.510/05, sob a classificação de “doença crônica”. As empresas de transporte coletivo deverão divulgar a lei em locais visíveis para os passageiros. As despesas de gratuidade serão cobertas pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

Foto: Alerj/Thiago Lontra.

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