Liminar proíbe reajuste de tarifas de ônibus até auditoria

O juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, determinou por meio de liminar, na última quinta-feira, que o município e as empresas de ônibus estão proibidos de praticar qualquer novo reajuste nas tarifas até que os dados dos consórcios sejam auditados e apresentados em juízo. A Prefeitura também fica obrigada a inspecionar em 60 dias toda a frota de ônibus das empresas e catalogar os bens vinculados à concessão do serviço. O não cumprimento do prazo implicará em multa diária ao executivo.

A Prefeitura, os consórcios dos ônibus e o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) se reúnem, nesta segunda-feira (15/04), para uma audiência de conciliação para discutir esse impasse.

O magistrado determinou também que a Prefeitura deverá apresentar, em até 90 dias, um plano de intervenção no serviço. Ou, caso isso não seja suficiente, assuma a tarefa a cargo dos consórcios Internorte, Intersul, Trans Carioca e Santa Cruz. A operação dos serviços, nesse caso, poderia ser assumida pela própria Prefeitura ou por terceiros. No fim de janeiro, o município interviu no serviço do BRT.

A decisão do juiz se refere a um processo movido desde março pelo MPRJ no qual pedia a anulação dos contratos dos consórcios e que a passagem fosse reduzida de R$ 4,05 para R$3,60. Uma das justificativas do MPRJ era que os consórcios vêm descumprindo seguidamente obrigações previstas nos contratos de concessão firmados em 2010.

Foto: Divulgação

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