Justiça mantém suspensão de taxa para recarga do RioCard

A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a suspensão da taxa de conveniência de 3% cobrada pela Fetranspor e os Consórcios Intersul, Transcarioca, Santa Cruz e Internorte para a recarga de créditos do RioCard. O valor era cobrado no interior do estado, onde, segundo a relatora do processo, a desembargadora Sandra Santarém Cardinali, o número de postos para recarga com gratuidade é insuficiente.

A magistrada afirmou ainda que, ao assumirem os encargos contratuais do serviço público de transporte, os consórcios tornaram-se responsáveis imediatos pelo fornecimento de toda estrutura, equipamentos, softwares, treinamentos e demais itens necessários ao funcionamento da bilhetagem eletrônica.

Os desembargadores julgaram recurso interposto contra decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que questionava a cobrança da taxa. A liminar foi concedida em setembro de 2016, e estabeleceu multa de R$ 20 mil para cada descumprimento.

De acordo com a ação civil pública do MPRJ, a Fetranspor ao delegar a recarga de cartões RioCard fora do município do Rio, permitiu a cobrança de uma taxa de 3% sobre o valor depositado no cartão com a justificativa de que seria suplementar, visando oferecer conforto e comodidade aos usuários de transporte público.

Em sua defesa, as empresas de ônibus disseram não serem as responsáveis pela comercialização e pelos postos de venda e recarga dos bilhetes, afirmando ainda que há diversos postos de recarga gratuita.

Foto: divulgação

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