Apresentação artística dentro de transportes é inconstitucional, diz TJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) decidiu que a realização de performances artísticas dentro de embarcações e vagões de trens e metrôs é inconstitucional. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro. A decisão criou um impasse no Legislativo: Enquanto o tema era debatido na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), o TJRJ julgava a ação de Flávio Bolsonaro.

Por coincidência, nesta segunda-feira (24/06), foi realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) sobre a regulamentação da lei. O encontro foi promovido pelas comissões de Cultura e Transportes, com as presenças de representantes dos movimentos culturais e das concessionárias dos serviços de transporte.

Durante os debates na audiência, foi criado um grupo de trabalho na Secretaria de Transportes para regulamentar a lei e foi ressaltado que os artistas não colocam em risco a segurança dos usuários e respeitam quem não quer assistir à apresentação.

As apresentações musicais, teatrais, de poesia e performances artísticas em geral, nas estações e no interior dos trens, metrô e barcas, não foram regulamentadas. A Lei 8.120/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em setembro. A ação de inconstitucionalidade impugnou parte do artigo 4º da Lei 8.120/2018.

Foto: Alerj/ Suellen Lessa

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