Justiça decide manter Niemeyer fechada por riscos para a população

A 13ª Câmara Cível do Tribunal Justiça do Estado do Rio decidiu, nesta quarta-feira (18/12), por unanimidade de votos, manter a interdição da Avenida Niemeyer. A via está fechada há quase sete meses, depois do temporal, que provocou deslizamentos na encosta e matou duas pessoas soterradas em um ônibus. Em sua decisão, o desembargador relator Agostinho Teixeira, destacou que diferentes situações ainda encontradas na região seguem sinalizando a existência de risco para a liberação da avenida.

O relator levou em consideração que as obras emergenciais da Niemeyer não foram concluídas, apresentando, assim, risco para motoristas e pedestres. Para Teixeira, a liberação de veículos na via “retardaria ainda mais a finalização das intervenções, que o próprio município considera essenciais”. Segundo o desembargador, é preocupante que somente metade das obras emergenciais de contenção da encosta esteja concluída. “Essa informação por si só seria suficiente para atestar a ausência de segurança necessária para circulação na Niemeyer. Enfatizo que na contestação apresentada no mês de junho, o município obrigou-se a concluir a obra até o final de novembro”, disse o relator em seu voto.

Teixeira acrescentou ainda os seguintes fundamentos para desautorizar a abertura da via que foram extraídos da prova técnica: No dia 18 de junho os peritos não recomendaram a liberação da via; o laudo apresentado pelo município atestando o risco da rolagem de pedras carece da responsabilidade de fiscalização técnica junto ao Crea; o prosseguimento das obras sem interdição das pistas traria riscos aos transeuntes devido aos deslocamento de maquinário; ainda há casas não demolidas no topo da encosta do escorregamento; persiste a contribuição de carga sobre a encosta fragilizada do Morro do Vidigal, tanto quanto pelo peso das casas e prédios existentes; e o estado de conservação do Motel Vips demanda uma investigação técnica mais detalhada porque parte do muro ali existente já desabou”, pontuou, ainda em voto, o desembargador relator.

Foto: Divulgação

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