Associação de Paquetá entra com nova liminar contra barcas

Representantes da Associação de Moradores de Paquetá vão entrar, nesta terça-feira (07/01), com uma segunda liminar contra a alteração de horário proposta pela CCR Barcas para as linhas Cocotá, Paquetá e Arariboia. A previsão é que, a partir desta quarta-feira (08/01), com a escala imposta pela concessionária, algumas viagens a Paquetá e Cocotá tenham quase duas horas de trajeto. O projeto também é reduzir 11 viagens nos fins de semana e cinco em dias úteis. Na linha Arariboia, o intervalo máximo entre as viagens passaria de 10 para 15 minutos nos horários de pico – das 6h30 às 10h10 e das 16h30 às 20h10.

O presidente da Associação de Moradores de Paquetá, Alfredo Braga, disse que a segunda liminar deve reforçar o caráter de urgência da medida. Braga disse que a mudança de horário vai impactar a ilha inteira, mexer com o turismo e dificultar o traslado tanto de profissionais que saem da ilha para trabalhar, quanto para quem vem para Paquetá.

O projeto foi apresentado pela CCR Barcas no dia 23 de dezembro. No dia 26, os moradores da ilha haviam entrado com a primeira ação na Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), e aguardam o parecer.

A DPRJ informou que analisa as medidas necessárias à garantia de direitos dos passageiros que possam ser prejudicados com a alteração de horário.  Além dos relatos sobre prejuízos causados principalmente em relação às pessoas com câncer em tratamento fora da ilha – e a estudantes e idosos com dificuldade de locomoção –, a DPRJ recebeu ofícios de instituições de Paquetá alertando sobre os impactos decorrentes do aumento excessivo no tempo de trajeto como, por exemplo, a possibilidade de evasão de funcionários da Saúde e da Educação pela maior dificuldade de acesso ao local.

Em nota, a CCR Barcas disse que entende que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, órgão encarregado de analisar o processo, se posiciona a favor da alteração: “O entendimento da concessionária é o de que a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública e confirmada pelo Tribunal de Justiça não gera dúvidas sobre a sua imediata aplicação, especialmente quando se verifica que a Secretaria de estado de Transportes, a Agetransp e a concessionária acordaram por manifestações nos autos do processo em relação às medidas, que serão implementadas”, afirmou em nota.

Foto: Divulgação

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