Apps deverão dar máscaras e álcool em gel para motoristas

Os aplicativos de transporte deverão fornecer aos seus motoristas e entregadores máscaras, álcool em gel ou outro equipamento de proteção individual durante a pandemia da Covid-19. O projeto de lei, que que estabelece um protocolo de proteção e segurança para essas empresas, foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) nesta terça-feira (07/04) e será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A medida estabelece ainda que as empresas serão responsáveis por indenizar os motoristas infectados pelo coronavírus, sendo o pagamento proporcional aos dias afastados e levando em conta a média diária de corridas realizadas, além de antecipar prêmios e bônus aos motoristas parceiros.

A determinação valerá para todas as empresas que gerenciam aplicativos para celular que ofertam transporte individual de passageiros e entregas à domicílio, estendendo os protocolos de segurança para todas as pessoas cadastradas como motoristas ou entregadores. As empresas também deverão orientar os profissionais sobre os devidos cuidados de saúde a serem tomados.

Os equipamentos de proteção deverão ser retirados na sede administrativa dos aplicativos, mediante marcação de horário. Segundo o protocolo de proteção, os motoristas deverão transportar somente dois passageiros por vez, preferencialmente no banco traseiro, mantendo as janelas abertas sempre que possível. Seguindo essas medidas, os motoristas poderão transportar passageiros entre municípios do estado.

O governo também ficará autorizado a criar uma linha de crédito especial para os motoristas. A medida proíbe a possibilidade de contratação do serviço de viagens compartilhadas ou em grupo. O descrumprimento acarretará na aplicação de uma multa de 250 UFIR-RJ, cerca de R$ 889,00, sendo dobrada em caso de reincidência.

A proposta é de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e de outros 37 parlamentares.

Foto: Divulgação

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