Motoristas do Uber terão de tirar selfies com máscara

Para evitar a disseminação do coronavírus, a partir desta segunda-feira (18/05), os motoristas do Uber terão de provar que estão de máscara antes de aceitar corridas de passageiros. A novidade será implementada no processo de identificação do motorista que já requer selfies para provar identidade antes de ele ficar online na plataforma. A diferença é que, se o motorista não tirar uma foto com máscara no rosto, ele não poderá ficar disponível para transportar passageiros.

Motoristas e passageiros poderão cancelar corridas caso uma das partes não esteja usando máscaras. Na justificativa de cancelamento, será possível escolher a razão específica “não usando máscara” para evitar penalidades devido à desistência da viagem.

Os passageiros não poderão mais usar o banco da frente ao lado do motorista. Dessa forma, viagens que antes levavam quatro passageiros, vão levar agora no máximo três pessoas. A empresa afirma que isso ajuda a manter afastadas pessoas que não ainda não teriam tido contato – passageiro e motoristas, no caso. Como o Uber Pool está suspenso, a companhia acredita que não será problema levar pessoas mais “apertadas” atrás.

Também foram preparadas medidas de segurança contra a covid-19 para o Uber Eats, nas quais entregadores, restaurantes e usuários terão acesso a informações de boas práticas e também poderão reportar infrações.

Os trabalhadores também terão que concordar com algumas novas políticas de saúde. Há também medidas educativas ensinando motoristas e passageiros a usar máscaras faciais corretamente, bem como formas de lidar com a proteção na hora de removê-los do rosto.

Uso de máscara é obrigatório por lei

Uma lei estadual, que entrou em vigor naa última quarta-feira (13/05) obriga os aplicativos de transporte particular e de entrega de mercadorias a fornecer aos seus motoristas e entregadores máscaras, álcool em gel ou outro Equipamento de Proteção Individual (EPI) que seja necessário durante a epidemia da Covid-19.

A lei, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), e outros 36 coautores, estabelece um protocolo de proteção e segurança para essas empresas durante a vigência do Plano de Contingência do coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.

Os equipamentos de proteção deverão ser retirados na sede administrativa dos aplicativos, mediante marcação de horário. As empresas deverão também orientar os profissionais sobre os devidos cuidados de saúde a serem tomados. A norma também vale para os taxistas e deverá ser regulamentada pelo Executivo.

Seguindo essas medidas, os motoristas poderão, desde de que permitido pelo Poder Executivo, transportar passageiros entre municípios do estado. De acordo com a lei, o descumprimento das medidas poderá acarretar multa no valor de 250 UFIR (cerca de R$ 888,75), sendo dobrada em caso de reincidência. As multas serão aplicadas às empresas e destinadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

Trechos vetados

A sanção da lei teve vetos parciais. O governador vetou incisos que determinavam a antecipação de prêmios e bônus concedidos aos motoristas parceiros, o pagamento de indenização ao motorista impedido de exercer a atividade por infecção pelo coronavírus e o fornecimento de produtos ou meios necessários à sanitização semanal dos veículos, sem custo adicional para o motorista. O argumento do governador é de que os temas tratados nesses trechos são de competência da União. Também foram vetados artigos que determinavam número máximo de passageiros e a criação de uma linha de crédito para motoristas.

Foto: Divulgação

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