TST confirma que motorista de ônibus pode acumular funções

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) as funções de motorista e cobrador de ônibus são atividades complementares entre si e podem ser acumuladas. Por isso, em duas decisões recentes – de 2 de setembro e de 13 de outubro, divulgadas nesta quarta-feira (04/11), a 4ª Turma do TST afastou condenações impostas às empresas de ônibus por obrigarem os motoristas a exercerem também a função de cobrador.

O relator das duas ações, ministro Caputo Bastos, afirmou ainda que o acúmulo das atividades não demanda esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para a sua execução. Ele citou diversos precedentes para demonstrar que essa é a jurisprudência majoritária do TST sobre a matéria. As decisões foram unânimes.

No primeiro caso, a ação foi ajuizada por um empregado da Evanil Transportes e Turismo, de Nova Iguaçu, que alegava que as funções são distintas, inclusive na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu julgou o pedido improcedente, sob o fundamento, entre outros, de que a CBO prevê que os motoristas também devem orientar sobre tarifas, inexistindo vedação para que também cobrem a passagem.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), contudo, reconheceu o direito às diferenças salariais, por entender que o empregador, com o acúmulo das funções, economizaria os encargos correspondentes a um trabalhador regular e que o empregado estaria exercendo duas funções distintas.

Desvio de atenção

O segundo caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro (SMTEETUPM) contra a Transurb S.A. e o Consórcio Intersul de Transportes.

A ação também foi julgada improcedente no primeiro grau. Houve então recurso ao TRT que determinou que as empresas se abstivessem de exigir que os motoristas exercessem funções típicas de cobrador. Além de reiterar a distinção entre as funções, o TRT assinalou que a cobrança de passagens desvia a atenção do motorista de sua atividade principal, que é a condução do veículo, colocando em risco a segurança do trânsito e da coletividade.

Foto: Divulgação

2 thoughts on “TST confirma que motorista de ônibus pode acumular funções

  • 4 de novembro de 2020 em 22:46
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    Mando o juiz investigar, da tiro subir o morro dirigirem a viatura ser escrivão ler o processo

    Resposta

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