Lei prevê que interior dos táxis deverá ter placas em braille

Os táxis da cidade do Rio deverão instalar placas em braille em seu interior contendo o número de identificação do veículo, para facilitar o reconhecimento por passageiros com deficiência visual. É o que determina a Lei promulgada nesta sexta-feira (28/03) pela Câmara do Rio.

O texto da lei estabelece que as placas deverão ter o formato padrão de 4 cm x 7cm, com o registro do número do táxi em suas superfícies. Além disso, elas deverão ser afixadas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual, dispostas tanto para aquele que estiver sentado ao lado do motorista, quanto para aqueles que se acomodarem no banco traseiro do veículo.

Para o autor da matéria, vereador Welington Dias (PDT), a identificação clara do veículo tem um papel crucial na segurança e na confiança das pessoas com deficiência visual. “Isso não apenas melhora a experiência individual, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades de todos os seus membros”, pontua o parlamentar.

Foto: divulgação

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