Paes recua e mantém lei que libera táxis com mais de 10 anos de uso
O prefeito Eduardo Paes voltou atrás e manteve a validade da Lei 8.546/2024, que autoriza a circulação de táxis com mais de 10 anos de uso, desde que passem por vistoria anual. A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na tarde desta quinta-feira (3/04).
O cancelamento do decreto anterior ocorreu após reação negativa da categoria dos taxistas e de políticos aliados, entre eles, o deputado estadual Dionísio Lins (PP), presidente da Comissão de Transportes da Alerj e autor da lei que regulamenta a profissão de taxista no estado. O parlamentar disse que ficou surpreso com a decisão do prefeito que através de um decreto, revogou a lei nº 8546 de 2024, de autoria da vereadora Vera Lins (PP).
“É princípio basilar do Direito que, aquela lei que regulamentou a vida útil dos táxis só pode ser revogada por outra lei, ou seja, seguindo-se a mesma tramitação parlamentar”, disse Dionísio Lins.
Na edição do Diário Oficial, publicada na manhã desta quinta-feira , Paes publicou o decreto 55.917, de 2 de abril de 2025, e seguiu um parecer da Procuradoria Geral do Município, segundo o qual a lei seria inconstitucional por “vício de iniciativa”. Ou seja, a Câmara não poderia legislar sobre o assunto. Com nova publicação na edição extraordinária, a lei nº 8546 de 2024 volta a valer, permitindo que os veículos mais antigos continuem rodando.
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