Ônibus deverão ter indicadores de velocidade visíveis

Todas as linhas de ônibus que operam na cidade do Rio de Janeiro deverão instalar painéis com indicador de velocidade de forma que a informação fique visível para os passageiros ao longo de todo o trajeto. A obrigatoriedade está prevista na Lei Nº 8.896, de 9 de maio de 2025, promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD).

De acordo com a norma, o painel também terá que apresentar um dispositivo sonoro para indicar quando o veículo ultrapassar a velocidade permitida por lei. A regulamentação e a fiscalização do cumprimento da norma ficarão a cargo de órgão determinado pelo Poder Público Municipal.

“A ideia de apresentar esta proposta tem como objetivo dar maior segurança, independência e tranquilidade aos usuários de ônibus no município. A instalação deste painel com indicador de velocidade permite aos passageiros controlar os abusos de velocidade dos motoristas no tráfego urbano”, ressalta o vereador Renato Moura (MDB), autor do projeto de lei.

A norma ainda estabelece que as empresas terão o prazo máximo de dois anos para instalação do painel em toda a frota, devendo os novos veículos apresentar este painel instalado de fábrica.

Para o caso de descumprimento desta Lei, o responsável pela fiscalização municipal deverá aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Foto: Divulgação.

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