Sindicato move ação contra entidade criada por motoristas do BRT
O Sindicato dos Rodoviários do Rio entrou com representação no Ministério Público estadual do Rio (MPRJ) contra uma nova entidade trabalhista, fundada por motoristas do BRT. Os funcionários da Mobi-Rio criaram o Sindicato dos Trabalhadores da CMTC/BRT RIO. A medida já foi publicada no Diário Oficial da União.
A direção do Sindicato dos Rodoviários disse que recebeu denúncia, na semana passada, de que havia o movimento de um pequeno grupo de motoristas que queriam criar um sindicato para representar os trabalhadores do BRT. O presidente do Sindicato, Sebastião José, disse que, no primeiro momento acreditou que seria apenas alguns motoristas descontentes com decisões do sindicato que não atendia seus desejos, segundo ele, situação mais do que normal e aceitável dentro de uma democracia. “Mas para a surpresa da entidade, esse movimento está começando a se tornar um problema para a categoria”, comentou.
De acordo com Sebastião José, esse movimento deve estar sendo realizado por alguém que está influenciando esse pequeno número de motoristas com algum interesse político, e quer usar os trabalhadores como massa de manobra não só no BRT, mas em toda a categoria.
“Infelizmente em todo o ano de eleição esses oportunistas aparecem, isso é gravíssimo! Para piorar a situação, esse grupo está colhendo assinaturas como se essas pessoas já tivessem comparecido à assembleia que só irá acontecer nesta terça-feira (28/10). Os trabalhadores estão assinando um papel sem saber na realidade do que se trata. Uma verdadeira covardia”, afirma.
Para o advogado que representa o Sindicato dos Rodoviários, Daniel Dias Moura, é lamentável que pessoas com interesses tentem dividir uma categoria. Ele afirma ainda que a coleta de assinaturas previamente pode trazer uma série de implicações criminais para os trabalhadores que assinaram esse documento, muitas vezes induzidos ou de forma inocente.
“Os mentores dessa falsa lista podem ser enquadrados como estelionatários, pois estão induzindo pessoas a uma situação ilícita para proveito próprio. Vale lembrar que esses trabalhadores podem ainda ser enquadrados no artigo 299 do código penal, como falsidade ideológica e falsidade documental!”, alertou.
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