Vai viajar de ônibus? Conheça seus direitos garantidos por lei
Com a chegada das festas de fim de ano, muita gente escolhe o ônibus para pegar a estrada, seja para visitar a família ou aproveitar as férias. O que nem todo passageiro sabe é que a viagem interestadual tem regras claras e uma série de direitos garantidos por lei, fiscalizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para evitar dor de cabeça antes, durante e depois da viagem, conheça 14 dicas importantes:
- Serviço tem que ser adequado do início ao fim
Ao comprar a passagem, o passageiro tem direito a viajar com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do embarque até o destino. O canal de reclamações oficial da ANTT é o telefone 166, que funciona 24 horas.
- Confira se os dados do bilhete estão corretos
O nome no bilhete deve corresponder ao documento apresentado no embarque. A identificação do passageiro é obrigatória.
- Compre passagem de empresa regular. Cuidado com os clandestinos!
Opte sempre por empresas autorizadas, que vendem bilhete de passagem em rodoviárias ou canais oficiais. O transporte clandestino não oferece seguro, assistência nem garantia de direitos.
- A poltrona comprada deve ser respeitada
A empresa é obrigada a garantir a poltrona indicada no bilhete. A marcação da poltrona deve ser respeitada, assim como o atendimento com respeito ao passageiro.
- Atenção especial para quem precisa de ajuda
Crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção têm direito a auxílio no embarque e no desembarque.
- Criança pequena pode viajar sem pagar passagem
É permitido transportar gratuitamente uma criança de até seis anos incompletos, desde que ela não ocupe poltrona e esteja acompanhada por um responsável.
- Leve um documento oficial com foto
A partir dos 12 anos, é obrigatório apresentar documento oficial com foto no embarque. O documento pode ser físico ou digital, desde que tenha fé pública e validade nacional.
- Informação clara é um direito do passageiro
Horários, duração da viagem, preços e destinos devem estar sempre disponíveis e atualizados nas rodoviárias, nos guichês, painéis eletrônicos e canais digitais das empresas.
- Bagagem tem limite e proteção
O passageiro pode levar até 30 quilos no bagageiro e mais cinco quilos no porta-embrulhos, sem custo extra. A empresa deve fornecer comprovante da bagagem despachada.
- Bagagem extraviada ou danificada gera indenização
Se houver extravio ou dano, o passageiro tem direito à indenização, desde que a reclamação seja feita ao final da viagem. Essas regras garantem mais segurança e uma solução rápida para problemas.
- Atrasos e interrupções têm regra
Atrasos superiores a uma hora dão direito a escolher entre continuar a viagem, embarcar em outra empresa equivalente ou receber o valor da passagem. Se o atraso passar de três horas por responsabilidade da empresa, é garantida alimentação e, se necessário, hospedagem.
- Reembolso é possível
Em caso de desistência, o passageiro pode pedir reembolso, desde que comunique a empresa com pelo menos três horas antes do embarque.
- Seguro já está incluído na passagem
Todo passageiro está automaticamente coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil da transportadora. Ninguém é obrigado a contratar seguro adicional para viajar. A cobertura básica já é garantida por lei.
- Bilhete tem validade de um ano
A passagem pode ser remarcada ou transferida dentro do prazo de validade, respeitando as condições do serviço contratado.
Para conhecer todos os direitos e deveres do passageiro e viajar com mais segurança, acesse o site oficial da ANTT.
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
