Vai viajar de ônibus? Conheça seus direitos garantidos por lei

Com a chegada das festas de fim de ano, muita gente escolhe o ônibus para pegar a estrada, seja para visitar a família ou aproveitar as férias. O que nem todo passageiro sabe é que a viagem interestadual tem regras claras e uma série de direitos garantidos por lei, fiscalizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para evitar dor de cabeça antes, durante e depois da viagem, conheça 14 dicas importantes:

  1. Serviço tem que ser adequado do início ao fim

Ao comprar a passagem, o passageiro tem direito a viajar com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do embarque até o destino. O canal de reclamações oficial da ANTT é o telefone 166, que funciona 24 horas.

  1. Confira se os dados do bilhete estão corretos

O nome no bilhete deve corresponder ao documento apresentado no embarque. A identificação do passageiro é obrigatória.

  1. Compre passagem de empresa regular. Cuidado com os clandestinos!

Opte sempre por empresas autorizadas, que vendem bilhete de passagem em rodoviárias ou canais oficiais. O transporte clandestino não oferece seguro, assistência nem garantia de direitos.

  1. A poltrona comprada deve ser respeitada

A empresa é obrigada a garantir a poltrona indicada no bilhete. A marcação da poltrona deve ser respeitada, assim como o atendimento com respeito ao passageiro.

  1. Atenção especial para quem precisa de ajuda

Crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção têm direito a auxílio no embarque e no desembarque.

  1. Criança pequena pode viajar sem pagar passagem

É permitido transportar gratuitamente uma criança de até seis anos incompletos, desde que ela não ocupe poltrona e esteja acompanhada por um responsável.

  1. Leve um documento oficial com foto

A partir dos 12 anos, é obrigatório apresentar documento oficial com foto no embarque. O documento pode ser físico ou digital, desde que tenha fé pública e validade nacional.

  1. Informação clara é um direito do passageiro

Horários, duração da viagem, preços e destinos devem estar sempre disponíveis e atualizados nas rodoviárias, nos guichês, painéis eletrônicos e canais digitais das empresas.

  1. Bagagem tem limite e proteção

O passageiro pode levar até 30 quilos no bagageiro e mais cinco quilos no porta-embrulhos, sem custo extra. A empresa deve fornecer comprovante da bagagem despachada.

  1. Bagagem extraviada ou danificada gera indenização

Se houver extravio ou dano, o passageiro tem direito à indenização, desde que a reclamação seja feita ao final da viagem. Essas regras garantem mais segurança e uma solução rápida para problemas.

  1. Atrasos e interrupções têm regra

Atrasos superiores a uma hora dão direito a escolher entre continuar a viagem, embarcar em outra empresa equivalente ou receber o valor da passagem. Se o atraso passar de três horas por responsabilidade da empresa, é garantida alimentação e, se necessário, hospedagem.

  1. Reembolso é possível

Em caso de desistência, o passageiro pode pedir reembolso, desde que comunique a empresa com pelo menos três horas antes do embarque.

  1. Seguro já está incluído na passagem

Todo passageiro está automaticamente coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil da transportadora. Ninguém é obrigado a contratar seguro adicional para viajar. A cobertura básica já é garantida por lei.

  1. Bilhete tem validade de um ano

A passagem pode ser remarcada ou transferida dentro do prazo de validade, respeitando as condições do serviço contratado.

Para conhecer todos os direitos e deveres do passageiro e viajar com mais segurança, acesse o site oficial da ANTT.

Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

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