Justiça suspende lei que liberava táxis com mais de 10 anos no Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 8.546/2024, que havia acabado com o limite de 10 anos para a vida útil dos veículos usados no serviço de táxi na capital. A decisão, tomada por unanimidade na última segunda-feira (26), vale de forma provisória até o julgamento do mérito da Representação de Inconstitucionalidade apresentada pelo Município.
Na prática, a suspensão interrompe a regra que permitia a permanência de táxis mais antigos na frota e recoloca o tema no debate regulatório, com impacto direto no planejamento de renovação e na fiscalização do serviço.
No processo, a Prefeitura argumenta que a lei partiu do Legislativo e teria invadido competência do Executivo ao alterar parâmetros de regulação do transporte individual, além de apontar potenciais riscos à segurança viária e ao meio ambiente com a circulação de veículos mais antigos.
