Justiça confirma Nova Via Mobilidade como comprador da SuperVia
O Consórcio Nova Via Mobilidade foi declarado pelo juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, vencedor da licitação para aquisição da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da SuperVia.
O Nova Via foi o único proponente e comprou, por R$ 49,1 milhões, a Unidade Produtiva Isolada (UPI) da concessionária SuperVia. Agora, as duas empresas atuam juntas na transição da operação dos trens. Pelos próximos 90 dias, ambas ficam responsáveis pelas linhas.
UPI é um conjunto de bens, direitos e ativos que pode ser vendido separadamente, sem que o comprador adquira as dívidas ou passivos da empresa em recuperação judicial. Essa estratégia visa a preservar a atividade econômica e os empregos, permitindo a continuidade da operação por um novo investidor.
O consórcio Nova Via é formado pelos fundos de investimento Nova Via e Magna. O novo acordo assinado pelo consórcio funciona sob um modelo diferente do contrato da Supervia e prevê que a remuneração do operador passe a ser feita por quilômetro rodado. Antes, o pagamento levava em conta a quantidade de passageiros transportados.
Em audiência realizada no dia 10 de fevereiro, o presidente da Comissão Especial de Licitação informou que a proposta tem validade de seis meses a partir da entrega da documentação, prorrogável por igual período a critério da comissão, prazo em que todas as condições permanecem mantidas. Na ocasião, também foi registrado que a comissão concordou com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, especialmente quanto ao preço de aquisição da UPI SPTF, fixado em R$ 49.130.966,36, a ser pago pelo proponente vencedor, conforme as disposições do edital.
Foto: divulgação.
