Contra novas regras decretadas pela prefeitura condutores de autopropelidos fazem protesto
Condutores de autopropelidos, veículos de mobilidade individual com motor próprio e sem pedais, protestaram na manhã deste domingo em Copacabana, na Zona Sul do Rio, contra as novas regras estabelecidas pela prefeitura. No começo do mês, a administração municipal publicou um decreto que equiparou esses veículos a ciclomotores e proibiu o uso de ciclovias para eles.
Na Avenida Atlântica, os manifestantes reivindicaram a revisão da norma, publicada em Diário Oficial no dia 6. Segundo o decreto, os autopropelidos, que atingem até 32 km/h, passarão a ser sujeitos às mesmas exigências aplicadas aos ciclomotores, podendo ser elétricos ou movidos a combustão. Uma dessas exigências é o emplacamento do veículo e a habilitação na categoria A, que deve ser obtida até 31 de dezembro.
Com as novas regras, os autopropelidos não podem mais circular em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas na cidade. Os condutores terão que utilizar as vias destinadas aos carros e ônibus, assim como os ciclomotores.
As medidas foram adotadas após acidentes fatais na Tijuca, Zona Norte do Rio, envolvendo Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e seu filho, Francisco Faria Antunes, de 9 anos, que ocorreu com um autopropelido.
Entenda as diferenças entre os veículos:
– Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor a combustível ou elétrico, conduzido na posição sentada, sem pedal.
– Autopropelido: veículo motorizado, com uma ou mais rodas, que dispensa esforço físico para condução, podendo ou não ter autoequilíbrio, sendo conduzido sentado ou em pé. Os autopropelidos usados na posição sentada foram equiparados a ciclomotores na cidade do Rio de Janeiro, passando a fazer parte dessa categoria.
– Patinete elétrico: autopropelido conduzido exclusivamente em pé, que não é classificado como ciclomotor na legislação carioca.
– Bicicleta elétrica: possui motor elétrico, pedal e pode ou não ter acelerador, não sendo considerada autopropelido.
O decreto equipara os ciclomotores aos veículos autopropelidos em que o condutor esteja sentado, tornando obrigatórios regras similares. Assim, para circular, esses veículos precisam estar registrados, licenciados e emplacados, além do condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Embora o texto não detalhe as penalidades específicas, a lei prevê multa de R$ 1 mil para quem desrespeitar as normas, com o valor dobrado em caso de reincidência.
