A mudança na regra sobre o embarque de veículos ciclomotores nas barcas passa a valer a partir desta sexta-feira (14/08). As alterações entrariam em vigor a partir desta quinta-feira (13/08), porém foi adiada porque muitos usuários tentavam embarcar com tais veículos na manhã de hoje.
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) publicou, em 13 de julho no Diário Oficial do Estado, sobre as mudanças. A principal delas é a proibição do transporte de equipamentos elétricos autopropelidos e ciclomotores, como scooters. A medida, segundo a Setram, tem como objetivo aumentar a segurança dos passageiros, ciclistas e tripulantes.
O que continuará permitido:
Bicicletas convencionais, movidas exclusivamente pela força dos pedais;
Bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas manualmente e que não tenham estruturas que prejudiquem a circulação;
Bicicletas e patinetes dobráveis.
O que está proibido a partir desta sexta-feira:
Equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters, e ciclomotores.
Na linha Charitas, somente bicicletas dobráveis continuam permitidas. Se não houver espaço disponível na embarcação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.
O regulamento não altera o direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas, que continuam permitidas em todas as estações.
Entre os passageiros que estiverem com bicicletas ou patinetes, o embarque será feito por ordem de chegada. Pessoas com atendimento preferencial que estejam acompanhadas desses equipamentos terão prioridade dentro desse grupo.
*Com informações da TV Globo.
Foto: Divulgação.



