Com novas regras, Barcas registram mais de 38 mil embarques de bicicletas

 O sistema aquaviário do Rio de Janeiro registrou 38.402 embarques de bicicletas no primeiro mês de vigência das novas regras para o transporte desses equipamentos.
A linha Arariboia concentrou 34.579 embarques no período, o equivalente a 90,05% do total registrado no sistema. O fluxo foi equilibrado entre os dois sentidos: foram 17.557 bicicletas transportadas de Niterói para a Praça XV e 17.022 no sentido contrário.

As demais linhas responderam por 9,95% dos embarques. A linha Charitas registrou 1.797 bicicletas (4,68% do total), Paquetá teve 1.658 (4,32%) e Cocotá, 368 (0,95%). 

A regulamentação, estabelecida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), define critérios para o embarque e a circulação de bicicletas nas estações e nas embarcações. 

Categorias de equipamentos

A regulamentação estabelece quatro categorias para bicicletas e equipamentos similares. A Categoria 01 corresponde às bicicletas convencionais, de propulsão exclusivamente humana e com pedal funcional. A Categoria 02 abrange bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas de forma manual, desde que não tenham estruturas volumosas que prejudiquem a circulação.

A Categoria 03 inclui bicicletas e patinetes dobráveis, permitidos em todas as linhas. Já a Categoria 04 reúne equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte é proibido em todas as linhas do sistema aquaviário.

Na linha Charitas, o transporte é restrito a bicicletas e patinetes dobráveis. O uso de cadeiras de rodas motorizadas e demais tecnologias assistivas permanece permitido em todas as estações.

Regras para o embarque

O embarque de bicicletas ocorre por ordem de chegada e está condicionado à disponibilidade de espaço na embarcação. Os passageiros sem bicicleta têm acesso prioritário antes do embarque dos ciclistas. Entre os passageiros com bicicleta, pessoas com direito a atendimento preferencial mantêm a prioridade prevista nas regras.

Nas estações e embarcações, as bicicletas devem ser conduzidas desmontadas. No caso das bicicletas elétricas, o equipamento deve permanecer desligado durante todo o percurso.
Em situações de emergência ou evacuação, os passageiros devem deixar as bicicletas a bordo e seguir as orientações das equipes responsáveis pela operação, priorizando a segurança dos passageiros e da tripulação.

As equipes de apoio e fiscalização do Consórcio Barcas Rio, operador do sistema aquaviário, orientam os passageiros e acompanham o cumprimento das regras. Em caso de descumprimento, podem ser adotadas as medidas previstas na regulamentação. 

Foto: Divulgação 

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