Dívidas de IPVA poderão ser parceladas em 12 vezes sem juros

O Poder Executivo está autorizado a criar o programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento de impostos atrasados em até 12 vezes sem juros. A autorização consta na Lei 10.433/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha .O programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. O ingresso ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido, por parte da autoridade competente, e ao pagamento do valor da primeira parcela. O proprietário também deverá ter pago o IPVA referente ao ano de 2024.

Os valores de cada parcela serão regulamentados pelo Executivo. O pedido de ingresso poderá ser apresentado até o dia 29 de novembro de 2024. Autor da proposta, o deputado Luiz Paulo comentou que o projeto tem o objetivo de facilitar o pagamento dos impostos e, assim, aumentar a arrecadação. “O índice de inadimplência do IPVA está superior a 35%. Então é um programa que, quando implantado e devidamente regulamentado pelo Poder Executivo, facilitará a vida do usuário, mas também servirá para melhorar as receitas dos cofres públicos estaduais e dos municípios que estiverem emplacando cada um dos veículos que recorrerem ao programa”, explicou.

A quitação do valor devido, seja à vista ou em parcelas, permitirá que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no exercício de 2024, conforme o calendário de licenciamento divulgado pelo Detran/RJ. Um trecho da lei, vetado pelo governador em exercício, permitia que o licenciamento já pudesse ocorrer com o pagamento da primeira parcela.

Na justificativa do veto, Pampolha explicou que a medida não pode ser permitida em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.988/DF, que entende que o veículo só será licenciado com a quitação de todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Foto: Divulgação.

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