Ministério Público do Rio se posiciona contrário ao acordo entre prefeitura e empresas de ônibus
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) se posicionou contrário à homologação do acordo realizado entre a prefeitura do Rio e as empresas de ônibus, para o reajuste da passagem de R$ 3,60 para R$ 4, apresentado à Justiça nesta quarta-feira (16/5). Os termos, que também aumentaram de oito para nove anos a vida útil dos ônibus e preveem a total refrigeração da frota, agora, até 2020, representam uma “afronta não apenas ao MPRJ mas ao próprio Poder Judiciário”, diz trecho da nota divulgada.
O Ministério Público do Rio diz ser “inadmissível” a pretensão de impor o “aumento extraordinário de 11% na tarifa” para que as empresas “voltem a cumprir o contrato, retornando as linhas às ruas”. “Deveria a Secretaria municipal de Transportes do Rio cobrar o cumprimento do contrato e não conceder aumento não previsto em percentual elevado para que volte a ser cumprido”, diz o órgão.
De acordo com o MPRJ, o acordo divulgado pelo município e as empresas também estabeleceu um novo cronograma para a climatização de todos os coletivos até 2020. O MP afirma que esse ponto desrespeita termo de ajustamento de conduta firmado pelo próprio município com o MPRJ. “Toda a frota já deveria estar climatizada desde dezembro de 2016”, ressalta o órgão, que menciona ainda que a prefeitura do Rio já tentou reverter esta decisão em quatro oportunidades, “todas elas rechaçadas pelo Poder Judiciário, principalmente pela 2ª Câmara Cível”.
O reajuste da tarifa para a climatização da frota desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, diz o MP. “A imposição ao passageiro da obrigação de pagar por um ar-condicionado não implantado acarreta absoluto desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Com o ‘acordo’, o passageiro pagará agora por um ar condicionado que virá, talvez, em 2020. Diz-se “talvez” porque com os dois aumentos ilegais de R$ 0,20 na tarifa, em 2015 e 2016, que permaneceram até as decisões judiciais que os anularam, respectivamente em setembro e novembro de 2017, já houve arrecadação antecipada de valores suficientes para climatizar toda a frota.
Segundo o Ministério Público, a tarifa do serviço vem se mantendo “artificialmente alta” pela falta de dados auditados do setor. O novo valor também desconsidera a decisão judicial que determinou expressamente que o próximo reajuste tarifário deveria levar em consideração o valor que foi cobrado “indevidamente dos passageiros em decorrência do acréscimo ilegal de R$0,20 na tarifa em 2015”.
De acordo com o MPRJ, apesar de a fixação da tarifa do serviço ser de responsabilidade do município, há regras constitucionais, legais e contratuais a serem seguidas — e decisões judiciais a serem respeitadas. “Não se pode admitir um aumento que ignore por completo a fórmula paramétrica (que, se aplicada fosse, deveria ter por base a tarifa atual) e, tão grave quanto, desconsidere a necessidade inadiável de uma revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com dados auditados, que as empresas se recusam sistematicamente a fornecer, mantendo a caixa preta de seus custos”.
Para o Ministério Público, a estratégia de não fornecer os dados auditados necessários para a revisão vem mantendo a tarifa artificialmente mais alta, “apesar das notórias desonerações ocorridas em benefícios das empresas e da incorreção da primeira revisão tarifária, que resultou em um acréscimo ilegal de R$ 0,25 na tarifa, o qual permanece desde 2011”. Apesar de todos esses elementos, que demonstram que os consórcios vêm recebendo valores muito superiores àqueles previstos em contrato, e da precariedade do serviço prestado, as empresas pretendem continuar exigindo reajustes.
Foto: Tomas Silva/ Fotos Públicas