Redução do preço do diesel pode provocar revisão das tarifas de ônibus
As empresas de ônibus serão beneficiadas com a redução de R$ 0,46 do preço do litro do óleo diesel anunciada pelo governo federal, para pôr fim à greve dos caminhoneiros. Para o professor do Instituto de Economia e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, da UFRJ, Jorge Martins, a medida do governo federal, poderá, sim, interferir nos cálculos do aumento das passagens. “Considerando que o peso do diesel no custo quilométrico é em torno de 20%, e que a redução de R$ 0,46 por litro no preço do combustível equivale a 13% de seu preço atual, espera-se uma redução de menos de 3% da tarifa final”, avalia Martins. Ele dá como exemplo o preço da passagem da linha intermunicipal Rio-Cabo Frio, que poderia cair de aproximadamente R$ 58 para R$ 56, com as medidas do governo federal.
Martins, que presta assistência técnica ao Ministério Público como perito desde 1997, destaca que, depois da redução, os preços das tarifas de transporte público terão de ser revistos. Entretanto, o professor ressalta que não se pode confundir revisão com reajuste. “O reajustamento tende a ser a atualização anual da tarifa, segundo os parâmetros de aferição definidos na licitação das linhas de ônibus do Rio de 2010. Já a revisão se refere a alguma alteração não prevista, tal como essa redução do imposto sobre o diesel”, detalha Martins. Ele comenta que, historicamente, não é prática comum a Prefeitura promover revisão tarifária a favor do consumidor, decidindo pelo menor valor. “Para se vislumbrar alguma redução da tarifa, a Prefeitura deverá ser motivada a promover a revisão por alguma entidade representativa dos direitos do consumidor, pelo Ministério Público (MP) ou pela Defensoria Pública”, argumenta o professor.
A tese de que a Prefeitura não opta pelo menor valor para o usuário foi confirmada na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Ônibus, da Câmara Municipal do Rio, encerrada no início de abril, na qual a UFRJ atuou na perícia das tarifas por intermédio do grupo de pesquisa Mobile-LAB, liderado pelo professor Martins. “O relatório no qual atuamos demonstrou que a tarifa poderia ter sido, em 2017, de R$ 3,26 se todas as receitas alternativas e acessórias tivessem sido consideradas como subsídio”, revela o perito. Os dados levantados pela equipe Mobile-LAB fazem parte do relatório alternativo da CPI dos Ônibus apresentado pelo vereador Tarcísio Motta (PSOL).
Transparência na contabilidade
A redução de R$ 0,46 do preço do litro do óleo diesel chegou alguns dias antes de o prefeito do Rio, Marcello Crivella, anunciar o aumento da tarifa dos ônibus de R$ 3,60 para R$ 3,95. O novo valor da tarifa só poderá ser cobrado 10 dias após a retirada das ações judiciais das viações contra o município, estimadas em R$ 180 milhões.
Crivella afirmou que pode haver nova negociação, para a redução do valor de R$ 3,95, caso haja redução no valor do ICMS cobrado sobre o óleo diesel. O Projeto de Lei 4.142/18, de autoria do Executivo de redução do ICMS de 16% para 12% foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), em discussão única na última quarta-feira (30/5). Entretanto até agora a Prefeitura não se pronunciou a respeito.
Pelo novo contrato, os consórcios deverão apresentar balancetes trimestrais no prazo de 60 dias, em uma promessa do prefeito de que não haverá mais caixa-preta no sistema. O acordo aumentou de 8 para 9 anos a vida útil dos coletivos e estabeleceu um novo cronograma para a climatização da frota, que deverá estar 100% refrigerada até setembro de 2020.
Segundo o professor Martins, para se evitar que os usuários sejam prejudicados, é preciso verificar o cálculo do índice de custo/benefício do que foi pactuado pelos operadores e o poder concedente sobre aumento da idade da frota e o novo prazo para climatização dos ônibus. Entretanto, Martins alerta que essa decisão não poderia ter sido tomada sem demonstração do impacto no fluxo de caixa. “Isso, por si só, também é motivo para que aquelas mesmas entidades (MP, Defensoria Pública) provoquem o poder concedente a demonstrar a viabilidade econômico-financeira de sua decisão”, observa.
Foto: Tânia Rêgo/ Fotos Públicas.