Ministério Público pede suspensão do aumento das passagens de ônibus no Rio
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentou, nesta segunda-feira (25/06), dois recursos contra o aumento da tarifa dos ônibus municipais. A ação foi movida por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada e Negociação Especializada em Conflitos Coletivos de Consumo relacionados às Tarifas do Transporte Público por Ônibus no Município do Rio de Janeiro (FTCON/MPRJ).
O MP-RJ pede ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Milton Fernandes de Souza, que suspenda a liminar proferida pela desembargadora Marília de Castro Neves Vieira no último dia 19, quando derrubou outra liminar que impedia o aumento da passagem. Com a decisão da desembargadora, o decreto da Prefeitura do Rio aumentando a tarifa de R$ 3,60 para R$ 3,95 voltou a produzir efeitos.
“O valor definido pelo Decreto 44.600/2018 para a tarifa de ônibus no Município do Rio de Janeiro acabou demonstrando a clara intenção do Município, por meio de seu Secretário de Transportes e de sua Procuradoria-Geral de descumprir a ordem que lhe havia sido dada pela 20ª Câmara Cível”, sustenta o pedido.
A ordem a que o MP-RJ se refere foi determinada em acórdão deliberado pela maioria dos desembargadores da 20ª Câmara Cível, tendo sido vencido o voto da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira. “Esta, entretanto, ao receber agravo de instrumento em face de decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública que dava cumprimento à obrigação de fazer determinada no acórdão, resolveu determinar a suspensão da medida proferida por aquele juízo fazendário e viabiliza novamente a produção de efeitos do Decreto nº 44.600/2018”, alerta o pedido que está nas mãos do presidente do TJ-RJ.
Em outro recurso, o MP-RJ pede à 20ª Câmara Cível que anule ou reforme a decisão monocrática da desembargadora. O agravo interno requer ainda a compensação de todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores.
Caso o MP-RJ tenha acolhido os pedidos, volta a valer o acórdão da 20ª Câmara Cível que determinou a exclusão do acréscimo de R$ 0,20, que superava o limite contratual, e estabeleceu uma obrigação de compensação de todo o montante cobrado indevidamente dos consumidores durante quase três anos.
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