Rio tem novas regras para Bilhete Único e gratuidade
A Prefeitura do Rio regulamentou a lei que institui o Bilhete Único Municipal e a lei que assegura o exercício das gratuidades. Na prática, a mudança altera os trâmites para obtenção de gratuidade para pessoas com deficiência e doenças crônicas. Agora, os requerimentos devem ser feitos por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Diretos Humanos e da Subsecretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a norma, o prazo máximo para a utilização do bilhete em duas conduções é de duas horas e 30 minutos, e corresponde ao intervalo de tempo entre a passagem pelo primeiro e o segundo validador do modal. O limite é de duas viagens unidirecionais por dia, de um ponto de origem para outro de destino diverso.
As gratuidades são concedidas a maiores de 65 anos, a alunos uniformizados da rede pública de Ensino Fundamental e Médio e a pessoas com deficiência, hanseníase, transplantados, pacientes renais crônicos, portadores do vírus HIV e demais doenças crônicas que necessitem de tratamento continuado e de acompanhante, quando for necessário. Crianças de até cinco anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis, também não pagam. Em todos esses casos, com a apresentação do cartão eletrônico, o acesso gratuito é garantido nos ônibus convencionais com duas portas, em BRT e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). São asseguradas também até três vagas simultâneas por viagem em micro-ônibus a quem tem passe livre.
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