Justiça determina que Metrô pague indenização à passageira por assédio
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Rio decidiram que o Metrô deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma passageira que foi assediada e ameaçada em um vagão lotado no ano passado. A decisão é em segunda instância.
No processo, a mulher relata que fazia o trajeto entre as estações Largo do Machado e Central, em um vagão lotado, quando um homem se esfregou nela “de forma ultrajante, desonrosa e imoral através de movimentos de cunho sexual”. Quando questionou o passageiro e pediu que ele parasse, ela foi ameaçada pelo agressor, que afirmou que daria um tiro nela e nada iria acontecer com ele.
Para o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, “a superlotação da composição do metrô não é fato raro, ao contrário, é um problema que ocorre diariamente e dá margem à prática de inúmeros lícitos praticados contra a liberdade individual das mulheres, em especial, a prática de assédio sexual, como o ocorrido com a autora, de atos obscenos, de atos libidinosos, dentre outros”.
O magistrado também destacou em seu voto que a concessionária tem a obrigação de “zelar pela incolumidade dos passageiros, de modo a evitar qualquer acontecimento prejudicial à integridade física e psíquica de todos”.
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