Estado pagará indenização à empresa por ônibus incendiado
O Governo do Estado terá de pagar indenização à Viação Montes Brancos, que teve um ônibus incendiado em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, no dia 26 de outubro, durante as eleições de 2014. De acordo com a desembargadora da 21ª Vara Cível, Regina Lucia Passos, o fato foi decisivo para a perda do veículo foi a falta de reforço na segurança, solicitada pela empresa.
Ao acionar a Justiça, a Viação Montes Brancos argumentou que o Governo do Estado havia sido comunicado do risco de ônibus serem incendiados e se omitiu em garantir a integridade dos passageiros e o patrimônio da companhia. Em sua defesa, as autoridades estaduais afirmaram que não havia relação direta entre o aviso do risco e os incêndios e que o Estado não poderia se responsabilizar por um ato danoso não cometido por um agente público. Na decisão judicial, a desembargadora informou que, no seu entendimento, os órgãos de segurança tinham conhecimento da “situação de caos que havia sido instalada na Região dos Lagos” e deu ganho de causa à empresa.
A empresa havia solicitado indenização de R$ 224.300 pela perda do ônibus e outros R$ 60.747, relativos ao dinheiro gerado pela circulação do veículo no dia do incêndio. Entretanto, a Justiça entendeu que o valor a ser pago deve ser menor, uma vez que o montante pedido pela companhia não levava em conta os dois anos de depreciação dos coletivos fabricados em 2012.
As circunstâncias do incêndio
De acordo com o processo, depois de ter ônibus depredados na madrugada do dia 26 de outubro, a empresa Salineiras entrou em contato com o Ministério Público do Eleitoral (MPE), para que o órgão obtivesse junto ao 25º Batalhão a garantia de segurança para operação durante aquele dia, quando aconteceria o 2º turno das eleições presidenciais. O MPE chegou a ingressar na Justiça com uma “ação cautelar inominada”, mas a medida foi indeferida.
Por volta das 17h, bandidos armados surpreenderam passageiros e motorista de um veículo da Viação Montes Brancos na Rua Central, no bairro da Colina, obrigaram todos a desembarcar e atearam fogo ao coletivo. “Restou evidenciada a existência de previsibilidade de que novas ações criminosas aconteceriam ao longo do dia das Eleições Gerais – tanto que, o Ministério Público Eleitoral ingressou com uma medida cautelar, para fins de garantir a circulação de todas linhas de ônibus na cidade, com escolta policial”, escreveu a desembargadora na sentença.
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