Agora é lei: Pistas do BRT estão liberadas para táxis

A Câmara Municipal do Rio promulgou a lei de autoria da vereadora Vera Lins (PP), que autoriza os motoristas de táxis circularem pelas faixas exclusivas da Avenida Brasil e pelos corredores dos BRTs. De acordo com o texto, os veículos poderão trafegar desde que estejam com passageiros e com o taxímetro ligado. No entanto, fica proibida a parada para embarque e desembarque nessas vias.

A vereadora Vera Lins (PP) argumentou que o objetivo é o de melhorar a fluidez do trânsito, dando maior mobilidade aos passageiros deste tipo de modal, e assim, desafogar as vias principais. A parlamentar lembra que desde junho de 2017 os condutores de táxis tinham autorização para transitarem em alguns trechos do BRT e da Transcarioca, onde durante este período nenhum acidente foi registrado.

A vereadora disse ainda que a lei foi promulgada pela Câmara, pelo fato do prefeito Marcelo Crivella ter deixado transcorrer o prazo legal para a que a lei fosse sancionada pelo executivo.

Táxis já circulam pela pista exclusiva

A Secretaria Municipal de Transportes publicou, no Diário Oficial  de 27 de agosto, a Resolução 3.169, que liberou as pistas do BRT Transcarioca, no acesso ao aeroporto , para táxis todos os dias e horários, independente de fins de semana e feriados, até a conclusão das obras no Aeroporto Santos Dumont, prevista para o dia 21 de setembro.

Segundo a norma, os táxis, tripulados ou não, podem circular no viaduto de acesso ao corredor BRT Transcarioca (Bonsucesso); na rotatória da Avenida dos Campeões; no Arco Estaiado Prefeito Pedro Ernesto; na Avenida Brigadeiro Trompowsky; na Ponte Estaiada do Galeão; e na Avenida Vinte de Janeiro (faixa à esquerda destinada ao transporte coletivo). Ao transitar nas vias autorizadas, os táxis não poderão exceder a velocidade de 40 km/h, com exceção da Avenida Vinte de Janeiro, onde a velocidade máxima deverá ser de 60 km/h.

Vera lembra ainda que a lei foi promulgada pela Câmara, pelo fato do prefeito Marcelo Crivella ter deixado transcorrer o prazo legal para a que a lei fosse sancionada pelo executivo.

Foto: Divulgação/Prefeitura

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