Juiz das garantias: juristas comentam os prós e contras da regra

O instituto do juiz das garantias divide os juristas. Os que são contrários argumentam que a norma poderá afetar o andamento dos processos de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes, como os que são investigados pela Operação Lava-Jato, que envolvem agentes do Executivo, Judiciário, Legislativo e empresários do setor de transportes.

Para os que são a favor, a norma não interfere nos processos da Vara da Lava-Jato, preserva a imparcialidade do juiz, que vai julgar o caso, e confere uma especialização maior do magistrado que decide as matérias durante a investigação. Em consequência, a solução de casos de corrupção, como os do setor de transportes, que atingem o cotidiano da população será mais rápida e com maior qualidade.  

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação – decidir sobre prisão provisória, sobre afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico, e sobre procedimentos de busca e apreensão– e ao juiz do processo julgar o caso. 

Implantação do juiz das garantias está suspenso

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência do órgão, suspendeu a criação do juiz das garantias por tempo indeterminado A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, por meio de nota, apoiou a decisão. A Associação é autora de um das quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), pedindo a suspensão da medida, atendidas pela decisão de Fux. 

De acordo com Renata Gil, a decisão de Fux “é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos. A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade”, acrescenta.

O diretor legislativo da AMB, Danniel Gustavo Bomfim, destacou que todo juiz é de garantias. “É da essência do Poder judiciário garantir os direitos individuais e coletivos, seja do indivíduo que praticou um injusto penal seja na busca da pacificação social”.

Associação do MP se posiciona contra

O vice-presidente Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, lembra que, em 2010, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) fez um levantamento em todo Poder Judiciário que chegou à conclusão que seria inviável a implantação do juiz de garantias por várias questões, de gestão e financeiras. “A saída é tentar criar sistemas mais ágeis de comunicação, como o processo judicial eletrônico, essas situações para tentar driblar a demora na tramitação desses processos”, sugere Murrieta.

OAB é a favor do juiz das garantias

Juliano Breda, presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa da OAB, disse que a Ordem defende a constitucionalidade integral das novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional. “Temos a convicção de que é um modelo que privilegia uma investigação mais célere, de maior qualidade, mas que preserva a necessária imparcialidade do juiz que vai julgar o caso, que não se envolve com a produção de prova, com atos de investigação, que pode nessa atividade inicial já formar um juízo de convencimento, a convicção de que o suspeito é culpado da prática de um crime e isso prejudicaria o exame independente do caso no momento do julgamento”, analisa.

Foto: Agência Brasil

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