TJ julga inconstitucional lei que reservava assentos no BRT
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) julgou inconstitucional a lei que obrigava a reserva de assentos em ônibus do BRT para mulheres e crianças no período das 6h às 10h e das 17h às 21h, com o intuito de coibir o assédio sexual, sem prejuízo das demais medidas de segurança.
A decisão foi dos desembargadores do Órgão Especial do TJ. A Lei Municipal Nº 6274, de 13 de novembro de 2017, é de autoria dos vereadores Verônica Costa e Rafael Aloísio Freitas e foi sancionada em julho de 2019.
A desembargadora relatora Nilza Bitar disse que a lei infringe aspectos da Constituição: “Assevera que a legislação em questão possui vício formal de iniciativa, infringindo diversos comandos insculpidos na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, devendo a norma sob análise ser declarada inconstitucional”, disse a magistrada.
O consórcio BRT Rio disse que aguarda a publicação da decisão judicial para comentar o assunto.
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