Witzel restringe a operação de modais para isolar a capital
O governador Wilson Witzel publicou um novo decreto, nesta quinta-feira (19/03), com outras medidas de combate à propagação do novo coronavírus no estado do Rio, isolando a capital por terra, ar e pelo mar, por 15 dias.
A partir de sábado (21/03), nenhum ônibus de fora do Rio poderá entrar na cidade. A circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à capital, está suspensa, com exceção dos trens e barcas, que operarão com restrições, que ainda serão divulgadas. Também está proibida a circulação de carros de aplicativos entre o Rio e outros municípios.
Ainda segundo o decreto, está suspensa o transporte interestadual de passageiros com origem nos estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. São eles, São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia e Distrito Federal. Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ratificar esta determinação.
Estão proibidos os voos nacionais de estados com casos de infectados – incluindo a ponte-aérea Rio-SP – e todos os voos internacionais, além da atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A medida não se aplica à operação de cargas marítimas. A Anac ainda vai ratificar a determinação.
Outras medidas
Segundo o decreto, a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) fica autorizada a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo d’água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 dias após o vencimento,
Ficam proibidos por 15 dias, o funcionamento de academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares; a abertura de shoppings, centros comerciais. As exceções são para supermercados, farmácias e serviços de saúde, como, hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres;
As pessoas não poderão frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública. Está suspenso também o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e salão de destas. A determinação não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena.
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