Estações de trem, metrô e barcas terão de ter álcool em gel
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (31/03), projeto de lei que obriga as concessionárias a oferecer álcool em gel 70% em todas as estações e nos trens, metrôs e barcas durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta seguiu para ser sancionada ou vetada pelo governador Wilson Witzel.
As empresas deverão disponibilizar no mínimo dois dispensadores de álcool em gel 70% nas plataformas de cada estação de trem, metrô e barcas. Na falta do álcool em gel, o mesmo poderá ser substituído por produto higienizador com eficácia semelhante.
Os custos extras decorrentes ficarão a cargo da concessionária que detém a respectiva concessão, não devendo ser repassado para as tarifas.
Em caso de descumprimento as empresas serão advertidas. Se for reincidente pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$1,777.50. Na segunda reincidência o valor dobra para 1.000 UFIR-RJ e na terceira reincidência chega a 5.000 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775,00.
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