Estações de trem, metrô e barcas terão de ter álcool em gel

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (31/03), projeto de lei que obriga as concessionárias a oferecer álcool em gel 70% em todas as estações e nos trens, metrôs e barcas durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta seguiu para ser sancionada ou vetada pelo governador Wilson Witzel.

As empresas deverão disponibilizar no mínimo dois dispensadores de álcool em gel 70% nas plataformas de cada estação de trem, metrô e barcas. Na falta do álcool em gel, o mesmo poderá ser substituído por produto higienizador com eficácia semelhante.

Os custos extras decorrentes ficarão a cargo da concessionária que detém a respectiva concessão, não devendo ser repassado para as tarifas.

Em caso de descumprimento as empresas serão advertidas. Se for reincidente pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$1,777.50. Na segunda reincidência o valor dobra para 1.000 UFIR-RJ e na terceira reincidência chega a 5.000 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775,00.

Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

%d blogueiros gostam disto: