Justiça suspende flexibilização de Witzel e Crivella

A Justiça do Rio suspendeu a flexibilização do isolamento social determinada pelo governo do estado e da prefeitura do Rio. Caso Wilson Witzel e Marcelo Crivella descumpram a ordem judicial, deverão pagar multa fixada pelo o juiz Bruno Vinicius da Ros Bodart em R$ 50 mil.

Em sua decisão, o magistrado requer que os executivos municipal e estadual apresentem estudos que justifiquem as novas medidas de afrouxamento. “Exigir dos gestores públicos que a atividade regulatória seja baseada em evidências, tal como se exige dos profissionais da Medicina em sua área de atuação. A sociedade não pode ser submetida a decisões sensíveis adotadas com base no puro arbítrio político do regulador, assim como não se admite a submissão de um paciente ao curandeirismo”, diz trecho da decisão.

“Sendo exigida a adoção de critérios científicos para que o administrador determine medidas restritivas relacionadas ao Covid-19, não há razão para permitir-se a atuação arbitrária e contraditória do Executivo no que diz respeito às medidas de relaxamento das restrições”, completa o magistrado.

O juiz Bodart determinou ainda que governo do estado fiscalize “de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio dos órgãos estaduais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, de forma coordenada com os municípios”.

A suspensão dos decretos foi um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio, após a implementação da primera fase do plano de reabertura da cidade do Rio e do decreto de Wilson Witzel autorizou a volta de shoppings, comércio, entre outras atividades.

“Seria absolutamente iníquo que, na escolha entre as atividades autorizadas a funcionar de imediato em um plano de relaxamento progressivo das medidas de isolamento social, o administrador público elegesse justamente aquelas que, nada obstante gerem maior risco de contágio, formam a sua base de apoio eleitoral”, afirma Bodart.

O juiz Bruno Vinicius da Ros Bodart criticou a forma que a prefeitura do Rio tem apresentado o número de casos diários. Desde o início de maio, a prefeitura, em seu painel, substituiu os gráficos de casos e óbitos confirmados por dia para “data do início dos sintomas”.

“Parece lógico que pacientes com data mais recente de início dos sintomas não apareçam nas estatísticas mais recentes de óbitos, de modo que o número decrescente de mortes indicado no referido gráfico não necessariamente conduz à conclusão de que houve desaceleração dos óbitos pelo contágio.”, afirma o magistrado.

A falta de dados científicos no plano municipal que comprovem a queda de casos também foi alvo de críticas:

“Apesar de o Município alegar que o “Plano propõe a volta gradual de todas as atividades econômicas baseada em critérios científicos”, há pouca clareza sobre quais seriam esses critérios científicos. O que consta do documento são apenas os indicadores a serem adotados para a avaliação da progressão das “fases” de relaxamento do isolamento social, com rarefeitas e nebulosas menções a projeções de cenários, em termos de infecções e demanda por serviços de saúde”.

Foto: Divulgação

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