Decretos de flexibilização voltam a valer no Rio
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou nesta terça-feira (09/06) a decisão que havia suspendido os decretos de afrouxamento do isolamento social do governo do estado e da prefeitura do Rio. A suspensão da liminar foi divulgada no fim da tarde desta terça.
O desembargador considerou que a liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual, cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor. Claudio Tavares também destacou a importância da questão social da população com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos.
O presidente do TJ ressaltou ainda que estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação.
Os recursos do estado e da prefeitura contra a decisão da 7ª Vara, concedida a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, foram impetrados na noite de segunda-feira diretamente no Gabinete da Presidência do TJRJ.
Confira o plano de flexibilização no estado e município do Rio
Segundo plano de abertura da Prefeitura, estão liberadas as atividades esportivas em centros de treinamento e nos calçadões, além de atividade aquática individual no mar (como natação ou surfe), celebrações em igrejas (com protocolo de desinfecção), lojas de móveis e decorações e concessionárias de automóveis.
O decreto assinado pelo governador Wilson Witzel, libera a reabertura parcial de bares, restaurantes, shoppings e centros comerciais, com restrição; equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também estão autorizados a abrir para o público, organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas; parques, para a prática de esportes, desde que não haja aglomeração; atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência; atividades esportivas de alto rendimento, como o futebol, atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive-in; feiras livres de produtos de gêneros alimentícios.
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