MPRJ recomenda para que Prefeitura e BRT evitem aglomerações
O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) expediu na última quarta-feira (29/07) e quinta-feira (30/07) recomendações às operadoras do BRT e à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para que evitem aglomerações nos ônibus articulados neste período de pandemia do coronavírus. O órgão solicita também que o Município e as concessionárias assegurem o cumprimento de outras medidas de prevenção do contágio da Covid-19.
O MPRJ recomenda às empresas do Consórcio BRT, o cumprimento, inclusive nos horários de pico, das seguintes medidas:
– Operação dos veículos do BRT com taxa de ocupação limitada a dois passageiros em pé por metro quadrado de área útil;
– Desinfecção interna diária dos coletivos antes do início da operação e a higienização das superfícies de contato no intervalo entre as viagens;
– Obrigatoriedade do uso de máscaras;
– Disponibilização de equipamento de proteção individual e álcool em gel a 70% ou outro produto indicado pelos órgãos de saúde aos auxiliares de transporte e demais funcionários, inclusive os motoristas
– Disponibilização do álcool em gel 70% ou outro produto indicado pelos órgãos de saúde aos usuários nas estações de embarque do sistema.
A Viação Jabour, Transportes Barra, Expresso Pégaso, Viação Redentor, Transportes Futuro, Viação Três Amigos, Transportes Campo Grande, Caprichosa Auto Ônibus, Viação Tijuca, Transportes Paranapuan, Consórcio Santa Cruz, Consórcio Transcarioca e Consórcio Internorte têm um prazo de cinco dias, assim que notificadas, para responder se as recomendações foram cumpridas.
Já a SMTR deverá informar sobre o cumprimento da recomendação recebida até o dia 6 de agosto. O MPRJ solicita à Secretaria urgência na finalização dos estudos técnicos sobre a demanda estimada de passageiros durante o Plano de Retomada do Município do Rio.
Com os dados disponibilizados, a Secretaria deverá, fundamentadamente manter a exigência de circulação de 100% da frota do transporte coletivo municipal por ônibus ou definir o percentual adequado a cada fase do Plano de Retomada, caso diferente de 100%, incluindo as fases já superadas, uma vez que existe previsão expressa no Plano de regressão de fases caso haja piora nos indicadores de contágio da doença. Em qualquer hipótese, a SMTR deve fiscalizar a efetiva circulação da frota determinada.
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