Empresas defendem prorrogação da desoneração da folha

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) reunida a outras 36 entidades empresariais de diversos setores enviaram nesta segunda-feira (09/11), carta aberta ao presidente Jair Bolsonaro, pedindo que a equipe economia e a Presidência não entrem na Justiça contra a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.

Com o prolongamento da medida, 17 setores, que empregam mais de 6 milhões de pessoas vão continuar a pagar menos imposto. Entre estes estão os operadores de transportes coletivos e de fabricação de ônibus e carros metroferroviários.

A desoneração da folha de pagamento foi adotada ainda no governo do PT e possibilita que empresas possam contribuir entre 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para o INSS (contribuição patronal).

O benefício reduz os custos para contratação e manutenção da mão de obra. O prazo para o término da redução tributária é dezembro deste ano.

Na última semana, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração. Depois da votação, a equipe de Bolsonaro ameaçou entrar no Supremo Tribunal Federal contra a manutenção do benefício fiscal, com o argumento de que os parlamentares não apresentaram as fontes de recursos para financiar a desoneração.

O ministro da Economia de Jair Bolsonaro, Paulo Guedes, chegou a sugerir a criação de um novo imposto, que compensaria a queda de arrecadação pela desoneração. A proposta de Guedes foi rejeitada pelo Congresso.

Em defesa da prorrogação, as entidades empresariais sustentam que a desoneração é a manutenção de algo que já existe e que, portanto, não cria novos gastos.

“As alegações sobre a suposta inconstitucionalidade foram superadas por sólidos e fundamentados pareceres e análises jurídicas, tendo como base principal o Art. 30 da Emenda Constitucional nº 103/19, que é explícito sobre a impossibilidade de instituir novos incentivos e não de prorrogar os existentes”, disse em nota o presidente da NTU, Otávio Cunha.

De acordo com a carta, a Emenda Constitucional nº 103/2019 não vedou “a prorrogação de desoneração já autorizada, mas tão somente a instituição de novos benefícios que levem em conta a substituição da base de cálculo, somado ao fato de que são distintos os institutos jurídicos da instituição e da prorrogação de tributos ou de benefícios fiscais, os quais trazem consigo conceitos e efeitos próprios, e assim não se verifica inconstitucionalidade material nos artigos 7º e 8º constantes no texto original da Lei nº 14.020/2020, submetido à sanção presidencial”.

Foto: Divulgação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

%d blogueiros gostam disto: