TST condena empresa por falta de banheiro para motorista
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a condenação da Linave Transportes por não oferecer sanitários em terminais e pontos finais de ônibus. A empresa, com sede em Nova Iguaçu, terá de pagar R$ 5 mil a um motorista por danos morais.
De acordo com a ministra-relatora, Dora Maria da Costa, uma jurisprudência do TST firmou como entendimento padrão que a ausência de instalações sanitárias ao longo da jornada, como banheiros químicos caracteriza ofensa à dignidade do empregado e dá direito ao pagamento de indenização pelo dano moral.
No processo, o motorista relatou que era obrigado a usar banheiros de bares ao redor dos pontos finais, que, “além de pagos, não tinham condições de uso, devido à falta de água para lavar as mãos e papel higiênico”. O profissional ainda disse que a humilhação era tanta que, muitas vezes, era obrigado a fazer suas necessidades na rua, em postes e muros.
O motorista ganhou a ação em primeira instância, na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e perdeu novamente.
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