MPRJ entra com ação na Justiça para reduzir tarifa do metrô

O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, que requer, no prazo de 72 horas, que a Justiça determine a redução da nova tarifa do MetrôRio de R$ 5,80 para R$ 5,20.

Os promotores pedem que seja aplicado o percentual do índice inflacionário do IPCA, de 4,52%. A tarifa metroviária é reajustada anualmente pela variação do IGP-M, conforme previsto no contrato de concessão. O valor cobrado desde a última terça-feira representa um reajuste de 16%.

Os promotores argumentam “ser público e notório o momento de excepcionalidade vivido em razão da pandemia do coronavírus e os problemas sociais e financeiros por ela trazidos para a população, com grande elevação na taxa de desemprego e impacto na renda familiar das famílias em geral.”

O órgão informou que chegou a expedir recomendação ao MetrôRio, com vistas à imediata reavaliação do reajuste aplicado na tarifa do transporte, mas as tentativas de resolução extrajudicial da questão não impediram a concessionária de aplicar o novo valor definido na semana passada, após concluída a negociação com o estado.

A ação teve origem em inquérito civil aberto para apurar suposta abusividade no reajuste tarifário, em princípio de 25%, índice homologado em fevereiro pela Agência Reguladora de Transportes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp). Esse reajuste, de até R$ 6,30, deveria ter entrado em vigor em 2 de abril, mas acabou adiado.

O Metrô Rio alegava perdas que ultrapassam R$ 600 milhões. Após quase dois meses de negociação, governo e concessionária acertaram o novo valor de R$ 5,80. Com o aumento autorizado pela Agetransp, o valor passou a ser o mais caro do Brasil, ultrapassando o Distrito Federal, detentor do título de passagem mais cara do Brasil com R$ 5,50, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Multa diária

O Ministério Público pede ainda que, após o pedido ser apreciado liminarmente e deferido, seja então confirmado pela Justiça em caráter definitivo, com a redução da tarifa conforme citado acima, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso pede também que a concessionária seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais de que tenham padecido os consumidores, individualmente considerados, e também considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1 milhão, que deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85.

Foto: Divulgação

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