Artigo: ‘O lucro deve ser obrigatório em todas as concessões?’

Assim é muito fácil, com o lucro garantido! Como diz um amigo, “vou botar minha tia, que não entende nada de transporte para gerir uma empresa, pois, de qualquer jeito, a firma dará lucro!”

Esse cara está maluco? Já imagino meu leitor perguntando para si mesmo.

Explico.

Minha atuação na área da mobilidade é voluntária e, por vezes, custosa, mas acredito que se todos dermos um pouco do nosso tempo, nossa sociedade vai melhorar.

Tenho uma firma de construção de estruturas metálicas e entro em várias concorrências, sempre de clientes particulares.

Apresento meu preço para executar um serviço e, quando sou contratado, foi porque tive o melhor preço ou ganhei a obra porque acreditaram que poderia fazer melhor do que meus concorrentes. Ninguém fica me perguntando quanto paguei pelas vigas ou qual o custo da mão de obra.

Os Governos estabeleceriam as tarifas de remuneração das empresas, contratando as que
oferecessem melhor desconto e as tarifas públicas, que seriam cobradas dos usuários, ficando
a diferença para ser coberta pelos Fundos de Mobilidade, que seriam abastecidos por varias
fontes, também discutidas com a Sociedade, onde todos pagariam um pouco”

Já nas concessões a diferença é gritante:

Abre-se uma concorrência para ver quem paga mais ao governo para poder explorar (haja termo correto) aquele serviço, que terá uma tarifa estabelecida pelo governo e uma taxa de lucro já estipulada.

“Ofereceremos taxas de retorno de 9%, 10%, 11% ao ano real”, disse um ministro em recente entrevista.

No SPPO – Sistema de Transporte Público por Ônibus do Rio de Janeiro, essa taxa de retorno contratual é de 10,02 %, chova ou faça sol.

Nesse caso específico, os consórcios não pagaram nenhuma outorga para explorarem o serviço, mas isso já é outra história, fartamente documentada.

O ponto que quero discutir é simples:

Todo mundo pede a famosa planilha de custos para que possa ser determinado o valor real das passagens, o que acho que leva para um ponto sem conclusão, pois isso é um assunto interno de cada empresa, inclusive aquela que a tia do meu amigo dirige mal, pois não entende do assunto.

Temos que sentar todos em volta de uma mesa, sociedade civil – que sempre é esquecida nessas discussões, apesar da Lei Federal de Mobilidade determinar nossa participaçção – governo estadual, municipal, concessionárias, Ministério Público estadual, Tribunal de Justiça e Agetransp para rasgar esses contratos todos e fazer outros em que cada empresa apresente seu preço para operar tanto ônibus em linhas determinadas, tanto trens ou barcas em intervalos estabelecidos pelo poder concedente em comum acordo com a sociedade civil.

Os governos estabeleceriam as tarifas de remuneração das empresas, contratando as que oferecessem melhor desconto e as tarifas públicas, que seriam cobradas dos usuários, ficando a diferença para ser coberta pelos Fundos de Mobilidade, que seriam abastecidos por várias fontes, também discutidas com a sociedade, onde todos pagariam um pouco para que os que mais necessitam dos transportes pudessem ter o seu Direito Constitucional, estabelecido no artigo 6° da nossa Carta Magna desde de 2015.

Para finalizar lembro que isso já existe nas contas de energia em que pagamos a Taxa de Contribuição para Iluminação Pública e nos prédios, onde todos pagam a conta do elevador para que os moradores ou visitantes tenham esse conforto.

O autor Licinio M. Rogério é engenheiro, diretor de Mobilidade da FAM Rio – Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro, diretor de Mobilidade da AMABotafogo, Coordenador do Fórum Permanente de Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, membro do CETL – Conselho Estadual de Transportes e Logística, membro do CMTR – Conselho Municipal de Transportes, Conselheiro do CREA -RJ onde sou membro da Comissão de Mobilidade Urbana.

Foto: Agência Brasil

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