Justiça reintegra consórcio à licitação da bilhetagem digital

O juiz em exercício na 16ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Rio, André Pinto, concedeu liminar em favor do Consórcio Bilhete Digital para voltar ao processo licitatório do Sistema de Bilhetagem Digital do transporte público do Rio.  A Comissão de Licitação da Secretaria de Transportes acolheu os documentos que faltavam na proposta econômica do Bilhete Digital e remarcou a abertura das propostas técnicas, para a segunda-feira (08/08), às 11 h.

O Aviso de Decisão foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05/08). “Informa-se que o licitante consórcio Bilhete Digital apresentou tempestivamente a declaração de veracidade faltante, conforme determinado pelo juízo, e a Comissão Especial de Licitação, após avaliação do documento, entende que foi sanado o vício formal constante da proposta econômica apresentada”, diz a publicação.

Com a apresentação do documento e o acolhimento da Comissão, a ordem de classificação das propostas econômicas é a seguinte: primeira licitante colocada Consórcio Bilhete Digital; segunda, Consórcio Tacom; terceira, Sonda Mobility ltda;e quarta, Autopass Bilhetagem Digital.

Consócio Bilhete Digital foi desclassificado da licitação

O Consórcio Bilhete Digital havia sido classificado em primeiro lugar, com a proposta de R$110 milhões para administrar a bilhetagem por 12 anos. Com isso, o grupo Tacom, com sede em Belo Horizonte, passou a liderar a disputa com uma oferta de R$ 108 milhões.

Para contestar a participação da Bilhete Digital, a Sonda Mobility, terceira colocada com a proposta de R$ 81 milhões, argumentou que o consórcio não teria incluído, entre os documentos de habilitação, uma declaração de veracidade. De acordo com a decisão da Justiça, a exigência foi exagerada e arbitrária, diante de uma formalidade sanável.

No despacho, o juiz autorizou o consórcio a apresentar a documentação às 11 horas desta sexta-feira na sessão para a abertura das propostas técnicas que detalham como as candidatas pretendem executar o contrato.

Ao deferir a liminar, que permite a permanência do consórcio na concorrência pública, o juiz disse que a medida se mostra adequada, pois suspender o processo licitatório acarretaria “maior lesão aos interesses da administração pública, que tem urgência no encerramento da escolha da empresa prestadora do serviço, à luz do bem coletivo”.

Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

%d blogueiros gostam disto: