BUI só poderá será usado por quem ganha até R$ 3,2 mil
A Justiça do Estado do Rio determinou que só poderá ter direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e à Tarifa Social quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20. Antes, o teto era de R$ 7.507,49. A redução passa a valer nesta quarta-feira (12/07), e todos os inscritos no programa terão de se recadastrar, para comprovar estar na nova faixa exigida.
O BUI cobra R$ 8,55 por duas viagens em três horas, desde que uma seja entre municípios diferentes. A Tarifa Social cobra R$ 5 na Supervia e no Metrô Rio. As passagens custam R$ 7,40 e R$ 6,90, respectivamente.
A partir de quarta (12/07), quem não tem BUI/Tarifa Social e quiser o benefício terá de comprovar renda mensal menor que R$ 3.205,20.
Decisão da Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49, o teto do benefício do INSS.
O colegiado entendeu que a lei violava o princípio de separação e harmonia dos Poderes por ter alterado o benefício tarifário sobre um serviço público. A Constituição Federal prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema.
Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também sustentou que a medida alterou a Lei 5.628/2009, que criou o Bilhete Único Intermunicipal, sem avaliar o impacto financeiro ou indicar a fonte de custeio do subsídio.
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