Nascidos em abril, maio e junho têm até o dia 30 para atualizar BUI

Usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) nascidos em abril, maio e junho têm até o dia 30/09 para realizar a atualização obrigatória da autodeclaração de rendimento salarial. A medida é necessária para a manutenção do benefício, que incide também sobre o direito à Tarifa Social. Conforme decisão judicial, o BUI agora só vale para quem tem renda mensal bruta de até R$ 3.205,20.

De acordo com o planejamento estabelecido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais, empresa que opera o sistema de bilhetagem, a atualização está sendo feita de forma escalonada, a partir do mês de aniversário dos usuários, e on-line, sem precisar se deslocar até os postos de atendimento.

Já a atualização para quem utiliza o Vale-Transporte fornecido pelas empresas é automática. Para estes usuários, não há necessidade de nenhuma ação. Para quem fez a autodeclaração – que é a maior parte dos clientes com cartão Expresso -, é obrigatório atualizar a informação sobre a renda.

Não é necessário realizar novo cadastro, apenas confirmar se a renda atual está acima ou abaixo do novo limite e assinar um termo de responsabilidade pela informação.

A mudança no teto salarial para concessão do BUI atende a uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS). Com a determinação, voltou a valer o limite de R$ 3.205,20 para concessão do benefício social. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável dos beneficiários.

Vale lembrar que, com o BUI, o usuário só tem descontado do cartão o valor máximo de R$ 8,55 quando utilizar até dois transportes públicos, sendo um deles intermunicipal. A diferença entre esse valor e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é complementada pelo Governo do Estado.

Fases da atualização cadastral

O processo de autodeclaração de renda foi dividido, inicialmente, em quatro fases, de acordo com o mês de nascimento dos clientes. Cada etapa corresponde aos nascidos no trimestre, garantindo que a sua realização transcorra de forma organizada. O atendimento é monitorado diariamente, e as fases poderão ser antecipadas de acordo com a atualização das declarações de renda dos beneficiários do BUI. Os nascidos em janeiro, fevereiro e março foram os primeiros a atualizar a renda, no período de 2/08 a 31/8, correspondente à primeira fase. As próximas fases serão:

Fase 2 (1º/9 a 30/09): nascidos em abril, maio e junho (2º trimestre)

Fase 3 (2/10 a 31/10): nascidos em julho, agosto e setembro (3º trimestre)

Fase 4 (1º/11 a 30/11): nascidos em outubro, novembro e dezembro (4º trimestre)

É importante ressaltar que a atualização de renda é obrigatória para todos os passageiros beneficiados pelo Bilhete Único Intermunicipal que fizeram a autodeclaração.

Se você tiver o benefício desativado por não ter atualizado a renda no prazo, será possível reabilitá-lo posteriormente, mas levará até 48 horas para ativação. Por isso, é importante garantir o benefício realizando a atualização dentro do prazo.

Para mais informações sobre o recadastramento e os prazos de cada fase, os usuários podem consultar o site oficial do Bilhete Único Intermunicipal (site.riobilheteunico.com.br).

BUI nos cartões Vale-Transporte

O benefício para os passageiros que têm o BUI associado ao cartão Vale-Transporte e estão com a renda acima do teto de R$ 3.205,20 está sendo desabilitado gradativamente, desde o início do mês de agosto. Nem as empresas nem seus colaboradores precisam atualizar a declaração de renda, já que o processo é realizado de forma automática pelo próprio sistema da Riocard Mais. A ação leva em conta a última informação de renda declarada para a solicitação do benefício do BUI.

Sendo assim, é importante que as empresas estejam atentas à compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.

Como fazer a atualização de renda no cadastro do BUI

A atualização do cadastro foi planejada para transcorrer de forma simples e rápida. O processo pode ser concluído com apenas três passos, já que os beneficiários do BUI já estão inseridos no sistema Riocard Mais e o cartão de transporte é associado ao número de CPF. O passageiro do transporte coletivo deverá atualizar apenas a informação da sua renda de acordo com o novo limite estabelecido, de R$ 3.205,20.

Para dar mais opções e simplificar o procedimento, os clientes podem acessar os próprios canais digitais da Riocard Mais para fazer a autodeclaração de renda, sempre seguindo o calendário estabelecido. São oferecidas quatro alternativas, que estarão disponíveis 24 horas, 7 dias por semana, evitando deslocamentos até um ponto físico e permitindo aos passageiros a melhor gestão do seu tempo disponível. Não será preciso apresentar novos documentos, uma vez que cada cliente deverá informar dados que já o identificam no sistema Riocard Mais, como nome, CPF e número do cartão de transporte.

Saiba os caminhos para atualização dos dados cadastrais. Não serão necessários login e senha:

1) Site Rio Bilhete Único

Acesse o link (www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo), preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade e finalize em “Cadastrar”.

2) Aplicativo Riocard Mais (para clientes com sistema operacional Android e IOS)

Ao abrir o aplicativo, procure e clique no botão “Declaração de Renda” e siga os passos indicados. Mas atenção: a opção só estará disponível para os clientes que precisam realizar a autodeclaração dentro do prazo estabelecido para a atualização do cadastro do BUI.

3) Whatsapp com o assistente virtual Tomais (2127-4000)

Nas opções do menu, escolha a opção 4 (Tarifas e Benefícios). Em seguida, digite a alternativa 1 (Bilhete Único Intermunicipal) e depois a opção 3 (Fazer a declaração). Acesse o link, preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade. Finalize em “Cadastrar”.

4) E-mail enviado pela Riocard Mais

A Riocard Mais enviará aos clientes com e-mail cadastrado um comunicado para realizar a autodeclaração de renda. Fique atento ao remetente do e-mail (noreply@riocardmais.com.br).

Foto: Divulgação

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