Alerj amplia atribuições do Conselho Metropolitano para intervenções de mobilidade urbana

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (03/10), o Projeto de Lei Complementar 11/23, do deputado Valdecy da Saúde (PL), que determina que o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana poderá autorizar o Instituto Rio Metrópole a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

 

O texto altera a Lei Complementar 184/18, segundo o autor, para garantir que as definições do Conselho Deliberativo sejam levadas adiante. “O artigo 11 da Lei prevê que o Conselho exerce interferência sobre as vias de impacto metropolitano, mas suas atribuições estão restritas à definição dos traçados e à gestão dessas vias. As intervenções resultantes das definições do Conselho, porém, podem não ser levadas adiante pelos mais variados fatores, tornando-as inócuas”, comentou Valdecy. O projeto também ressalta, dentre as atribuições do Instituto Rio Metrópole, a execução das intervenções aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

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