BUI: Empresas têm um mês para atualizar renda de funcionários

Empresas que fornecem o Vale-Transporte aos seus funcionários têm do dia 1º até o dia 30 de novembro para atualizar a informação sobre o rendimento no sistema do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). A medida faz parte de uma nova etapa da revisão do cadastro promovida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) em função da mudança no teto do valor do benefício. O órgão constatou que muitas empresas ainda estão com as declarações de rendimento defasadas. Pela legislação que criou o BUI, essa atualização deve ser rotineira, feita a cada mudança salarial no quadro de colaboradores.

Por decisão judicial, o limite de renda individual para ter direito ao BUI passou de R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS) para R$ 3.205,20.

A atualização para quem fornece o Vale-Transporte é válida para pessoas jurídicas que não forneceram a informação de renda a partir do dia 12 de julho deste ano. Sem essa atualização pelo RH, o benefício do BUI será desativado no cartão dos usuários.

A Riocard Mais – empresa que administra a bilhetagem eletrônica – alerta que a as empresas precisam estar atentas à compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.

Atualização de renda para quem fez autodeclaração

No caso dos usuários que fizeram autodeclaração, que é a maior parte dos clientes com cartão Expresso, a atualização da renda foi feita entre 02 de agosto e 24 de outubro, de acordo com o mês de nascimento. Quem não atualizou a informação dentro do prazo anunciado e teve o BUI suspenso, poderá fazer o procedimento a qualquer momento, mas terá que arcar com o valor cheio da passagem até que a atualização da renda seja efetivada, caso tenha direito ao benefício. O procedimento é feito somente on-line.

Vale lembrar que o BUI é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos (barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT), que possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. Ele pode ser utilizado até duas vezes por dia, com intervalo mínimo de uma hora. O benefício é pessoal e intransferível.

Foto: Divulgação

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