Estado do Rio pode ter videomonitoramento de rodovias
A lei que institui o Plano Estratégico de Videomonitoramento de rodovias foi publicada, nesta quarta-feira (06/12) no Diário Oficial. A norma prevê a instalação de câmeras nas estradas e rodovias concedidas, para subsidiar os órgãos de segurança pública, auxiliando na identificação e monitoramento de manchas criminais nas rodovias estaduais. As imagens poderão ser integradas ao centro de monitoramento gerido pelos órgãos de Estado.
A instalação de sistema de videomonitoramento de veículos, integrado com os órgãos estaduais de Segurança Pública deverá constar dos editais de concessão das rodovias. No caso de concessões já existentes, deverá ser realizado prévio estudo de impacto econômico-financeiro. O Poder Executivo poderá aditar o contrato ou promover formas de benefícios que viabilizem a implementação das câmeras.
“A segurança pública é a grande preocupação da sociedade, as notícias de crimes em nossas estradas e rodovias são cada vez mais comuns. A proposta do projeto visa garantir ao poder público o acesso e o monitoramento das imagens das Estradas e Rodovias objeto de concessão, podendo de forma estratégica atuar com mais eficiência”, justificou o deputado Anderson Moraes (PL), um dos autores da proposta, com Rosenverg Reis (MDB) e Zeidan (PT).
Direito à privacidade
A lei sancionada proíbe o uso do sistema para focalizar o interior dos veículos e com muita aproximação da visão do agente, de forma a caracterizar a violação da privacidade e do direito à intimidade, reiterando as garantias da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18. Também será proibida eventual veiculação das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento, sem justa causa e prévia autorização judicial.
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