VLT Carioca terá vagão exclusivo para mulheres
Nesta terça-feira (16/04), foi publicada no Diário Oficial Lei que determina a destinação de um vagão no VLT exclusivo para mulheres, assim como nos trens e no metrô. A norma estabelece que o vagão reservado a mulheres deverá apresentar pintura externa ou envelopamento na cor rosa, com os dizeres “VLT – exclusivo para mulheres” nas partes laterais, com circulação obrigatória nos horários das 6h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto em dias de feriado.
Em caso de descumprimento da lei, a concessionária do VLT será multada em R$ 1.000 por dia, e os usuários em R$ 50.
As mulheres devem informar ao condutor sobre a presença de homens através de um dispositivo de comunicação no vagão exclusivo, determina a lei no terceiro artigo. Caso seja feita essa comunicação, o condutor deve acionar os seguranças da próxima estação para solicitar a saída do passageiro que esteja desrespeitando a lei, com auxílio de força policial se necessário.
Para organizar o embarque, cabe à concessionária a organização de filas nos terminais para o acesso exclusivo do público feminino. O VLT Carioca tem o prazo de 60 dias para se adequar à norma.
A lei é de autoria dos vereadores Átila Nunes (PSD) e Rafael Aloisio Freitas (PSD) e foi sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes.
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