Concessionárias estão obrigadas a parar fora do ponto depois das 22h

Os ônibus intermunicipais são obrigados, a partir desta terça (3/4) a parar fora do ponto depois das 22h, para idosos, mulheres e pessoas com deficiência. De acordo com a lei sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial, as concessionárias de transportes também estão obrigadas a informar à população, em tempo real, qualquer anormalidade nas operações de rodovias, trens, barcas e metrô.  Para isso devem utilizar todos os meios de comunicação, inclusive as mídias sociais.

Os ônibus que fazem linhas regulares na cidade do Rio de Janeiro já são obrigados a parar fora dos pontos determinados pela Secretaria Municipal de Transportes para desembarcar passageiros, das 22h até as 5h do dia seguinte, nos dias úteis, feriados e finais de semana. A medida foi publicada em março de 2017 no Diário Oficial do município e também beneficia idosos, deficientes físicos, mulheres, pessoas com mobilidade reduzida e seus respectivos acompanhantes. O objetivo é reduzir os riscos a que esses passageiros ficam expostos.

Não atender a solicitação de parada para desembarque dos passageiros beneficiados pelo decreto, no período determinado, é considerado infração média, punida com multa no valor de R$ 127,60. As denúncias devem ser encaminhadas ao serviço 1746 da Prefeitura.

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